

Diversidade Biológica como um crime?
Em 14.06.2020
Na década de 70, o geneticista Richard Lewontin (1972) estimou a fração da diversidade genética humana dentro e entre sete “raças” humanas (Caucasianos, Negros Africanos, Mongolóides, Aborígenes Asiáticos do Sul, Ameríndios, Oceânicos - da Oceania - e Aborígenes Australianos), baseando-se em um estudo com grupos sanguíneos e proteínas do soro. Note que Lewontin já utilizou o termo “raça” no seu trabalho. Ele concluiu em seu estudo que estas “raças” humanas são muitíssimas similares umas às outras, uma vez que mais quantidade de variação é detectada entre indivíduos dentro de uma única “raça”. Esta pesquisa pioneira foi corroborada por outras pesquisas mais contemporâneas, incluindo aquelas usando marcadores genéticos. Estes estudos reforçaram o fato de que o padrão de diversidade genética do Homo sapiens foi moldado por uma expansão demográfica da África, onde grupos de migrantes portaram subconjuntos da variação encontrada em suas respectivas populações parentais. Novas populações ou alelos específicos de grupos geográficos humanos que emergiram depois desta dispersão inicial são raros, mas podem existir. Algumas destas variantes codificam para fenótipos visíveis (geralmente associadas com categorias de “raça”), tais como olhos azuis, cabelos loiros e pele clara, como observado em Europeus. Pelo menos um destes traços – cor da pele clara – é também encontrada no leste da Ásia, provavelmente devido ao efeito de distintos marcadores genéticos (Evolução convergente), e está associada com adaptação a distintos ambientes depois daquela dispersão inicial do Homo sapiens da África (McEvoy et al., 2006; Norton et al., 2007; Jablonski & Chaplin, 2010; Cerqueira et al., 2011). Além disso, atualmente é reconhecido que a evolução da cor da pele em populações humanas é mais complexa do que inicialmente se supunha, visto que também envolve o importante metabolismo da vitamina D, bem como uma variedade de padrões seletivos (Rocha, 2020). Numerosos outros exemplos de particularidades biológicas visto em populações e/ou grupos continentais poderiam também ser citados (Figura 01).


Figura 01. Particularidades biológicas, culturais e/ou comportamentais podem ser encontradas em cada população e/ou grupos continentais existentes no globo terrestre (Fonte: Shutterstock).

Retornando à questão inicialmente levantada, o acúmulo de pequenas diferenças genéticas ao longo do tempo entre (sub)populações, por todo o genoma, faz com que seja possível inferir a ancestralidade geográfica (ou continental) de cada indivíduo na atualidade. Em muitos casos, é também possível estimar até mesmo a origem biogeográfica ao nível populacional de forma bastante restrita. Por exemplo, usando um algoritmo com 40 a 130 mil SNPs (do inglês, ‘Single Nucleotide Polymorphisms’ - Polimorfismos de Nucleotídeo Único), Elhaik et al. (2014) identificaram o país de origem de 83% dos indivíduos em uma amostra proveniente de várias partes do globo terrestre. Quando esta análise foi aplicada a 200 indivíduos de distintas aldeias da Sardenha, o método conseguiu predizer a aldeia específica de cerca de 1/4 deles, diferenciando-os geneticamente de forma correta, e a maioria deles foram alocados por similaridade genética dentro de uma área biogeográfica de 50 quilômetros de suas respectivas aldeias. Estudos com genomas completos também reforçam a idéia de existência de identidades populacionais e/ou continentais (Mallick et al., 2016; Pagani et al., 2016; Kelleher et al., 2019). A novidade nos estudos com genomas completos são os sinais marcantes e atualmente pouco controversos de mistura entre indivíduos de populações do Homo sapiens moderno com humanos arcaicos, ou seja, com Neandertais (Homo neanderthalensis) e Denisovanianos (hominínio de Denisova). Tais eventos teriam se dado de maneira mais sistemática fora da África (ver como exemplo a revisão de Ackermann et al., 2019, bem como referências lá contidas).

Em outras palavras, há robustos estudos com dados genéticos que mostram a dimensão da variabilidade entre e dentro de populações humanas, com implicações não só para o conhecimento da história evolutiva e demográfica destas, quanto para o entendimento sobre suscetibilidades diferenciais a enfermidades e patógenos, por exemplo. Esses dados genéticos freqüentemente são analisados levando-se em conta a própria informação geográfica e também dados fenotípicos normais e patológicos dos indivíduos investigados. Desse modo, o imenso número de estudos que descrevem a diversidade genética humana não deveria ser surpreendente. Em conclusão, independente da nomenclatura usada para definir populações ou quaisquer grupos geográficos humanos, estes (sub)grupos existem com suas particularidades e identidades biológicas, além de sócio-culturais.
O grande problema é que pesquisas sobre a diversidade biológica do Homo sapiens já foram alvo de críticas (ver Wade et al., 2014, como exemplo), não pelo mérito ou conteúdo delas em si, mas muitas vezes pela simples denominação dada a estes distintos grupos geográficos humanos. Pode-se dizer que essas críticas tiveram seu auge na década passada e hoje encontra-se, de certa forma, apaziguada. Obviamente, não é objetivo desta coluna retomar a polêmica, mas esclarecer que, de fato, a diversidade biológica existe e sua identificação em nível individual, populacional ou continental é relevante tanto na pesquisa acadêmica quanto em contextos aplicados. Por exemplo, em estudos de ancestralidade com populações latino-americanas, referindo-se a estas como uma mistura principalmente de três populações: Africanos, Ameríndios e Europeus, é possível identificar particularidades genéticas nestes três macro-grupos continentais humanos, independentemente do nível de diversidade genética que pode ser vista dentro deles. Entretanto, é importante mencionar que sob certas circunstâncias, a despeito do apaziguamento da discussão e polêmicas já mencionadas, o reporte de dados científicos tem se tornado um tanto complicado, uma vez que a escolha da nomenclatura para identificar grupos humanos específicos de interesse científico, é tarefa difícil, levando-se em conta a estigmatização social na nomenclatura de determinados grupos biogeográficos. É possível constatar, portanto, que a diversidade biológica já foi e segue sendo criminalizada. Diferentemente da diversidade cultural, a qual é celebrada no ambiente sócio-cultural acadêmico, a diversidade biológica tem se tornado um ‘tabu’ para alguns pesquisadores influentes da nossa época. Nossa clara impressão é que a diversidade biológica per si é considerada ‘o problema’. Não deveria, pois nossa diversidade biológica também é nossa riqueza como espécie. Devemos lembrar que a intolerância às diferenças, incluindo as diferenças biológicas (ou culturais) é a razão principal para o conflito e a discriminação. Isso ainda existe nos dias atuais, na rotina de sociedades, mesmo naquelas de países com sólido regime democrático representativo.

Curiosamente, enquanto as diferenças culturais fazem da nossa existência mais estimulante, as diferenças biológicas constantemente nos lembram que nós pertencemos a espécies com ricas histórias demográficas e evolutivas, o que necessita ser relevado cada vez mais. Ambas as diversidades biológicas e culturais devem ser celebradas e quaisquer intolerâncias refutadas. Viva a variabilidade genética e a diversidade!
OBS.: Este comentário foi baseado em outro feito pelos mesmos autores sobre o artigo relacionado na referência sugerida abaixo de Wade et al. (2014). Os autores aproveitam para manifestar seu descontentamento pelas infelizes opressões sofridas pela população negra mundial.

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- Referências Sugeridas -
Ackermann RR, Arnold ML, Baiz MD, et al. Hybridization in human evolution: Insights from other organisms. Evol Anthropol. 28(4): 189-209. 2019.
Budowle B & van Daal, A. Forensically relevant SNPs classes. BioTechniques. 44(5):603-610. 2008.
Cerqueira CCS, Amorim CEG, Salzano FM, et al. Human pigmentation genes: forensic perspectives, general aspects and evolution. In Forensic Science. Yacine N, Fellag R, eds. Pp. 85-106. New York: Nova Science Publishers Inc. 2011.
Elhaik E, Tatarinova T, Chebotarev D, et al. Geographic Population Structure of worldwide human populations infers biogeographical origin. Nature Comm. 5:3513. 2014.
Jablonski NG & Chaplin G. Human skin pigmentation as an adaptation to UV radiation. Proc Natl Acad Sci USA. 107: 8962–8968. 2010.
Kelleher J, Wong Y, Wohns AW, et al. Inferring whole-genome histories in large population datasets [published correction appears in Nat Genet. 51(11): 1660. 2019]. Nat Genet. 51(9): 1330-1338. 2019.
Lewontin RC. The apportionment of human diversity. Evol Biol. 6:381–398. 1972.
Mallick S, Li H, Lipson M, et al. The Simons Genome Diversity Project: 300 genomes from 142 diverse populations. Nature. 538(7624): 201‐206. 2016.
McEvoy B, Beleza S, Shriver MD. The genetic architecture of normal variation in human pigmentation: an evolutionary perspective and model. Hum Mol Genet. 2: R176–R181. 2006.
Norton HL, Kittles RA, Parra E, et al. Genetic evidence for the convergent evolution of light skin in Europeans and East Asians. Mol Biol Evol. 24(3): 710–722. 2007.
Pagani L, Lawson DJ, Jagoda E, et al. Genomic analyses inform on migration events during the peopling of Eurasia. Nature. 538(7624): 238-242. 2016.
Rocha J. The Evolutionary History of Human Skin Pigmentation. J Mol Evol. 88(1): 77‐87. 2020.
Wade P, Deister VG, Kent M, et al. Nation and the Absent Presence of Race in Latin American Genomics. Current Anthropology. 55(5): 497-522. 2014.


- Conceitos Explorados -
Evolução Convergente é a denominação técnica dada quando um mesmo fenótipo é resultante de distintos processos genéticos ao longo do processo evolutivo (a cor da pele clara entre asiáticos e europeus é um exemplo clássico deste tipo de processo – Ver Norton et al., 2007 para maiores detalhes).
SNPs (do inglês ‘Single Nucleotide Polymorphisms’, ou Polimorfismos de Nucleotídeo Único) são marcadores genéticos polimórficos presentes, em um determinado lócus, quando há modificação de um único par de base no genoma entre dois indivíduos quaisquer. Seus tipos e detalhes são descritos de maneira ímpar no artigo do Budowle & van Daal (2008), sugerido abaixo.
Dr. Caio Cesar Silva de Cerqueira
Biólogo – Geneticista – Perito Criminal
Criador do Site www.operito.com.br
Dra. Maria Cátira Bortolini
Bióloga – Geneticista – Professora/Pesquisadora
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS